sexta-feira, 7 de novembro de 2008

Africa dos Meus Sonhos: trabalho Domestico (Serie 1)


No ambito do trabalho que estou realizando sobre o trabalho Doméstico em Moçambique, vou trazer todas as semanas o referido trabalho em partes de modo a poder partilhar com voces o resultado da pesquisa que vou fazendo.

Hoje começo trazendo a teoria Fenomenologica para analisar o presente estudo:

A Fenomenologia, consiste num estudo baseado na realidade social do quotidiano, ou melhor, na compreensão que os indivíduos têm do real. Ela indica-nos que, todo o homem tem um “estoque de conhecimento” `a mão que serve como um código de interpretação de suas experiências passadas e presentes e que também determina a antecipação das coisas que virão ( SCHUTZ 1979:74).

Se antes a contratação de uma empregada doméstica visava, principalmente, ajudar a dona de casa nas tarefas quotidianas de cuidado da casa e dos filhos, hoje assume papel determinante nestas actividades, liberando outras mulheres para o trabalho remunerado fora do âmbito doméstico.

A particularidade dessa ocupação não se resume ao fato de que a própria empregada doméstica passa a ser demandante do mesmo tipo de trabalho que exerce fora de seu domicílio, uma vez que parcela dessas profissionais também necessita de alguém para cuidar de seus filhos, diante das dificuldades de acesso aos serviços públicos
e privados existentes.

Ela também se diferencia das outras ocupações porque o exercício do trabalho doméstico
ocorre no âmbito de domicílios privados e em relação directa com empregadores pessoas-físicas, o que gera relações peculiares que exigem conhecimento e tratamento adequados.

Em razão desses aspectos, as empregadas domésticas são discriminadas pela legislação, que ainda não reconhece plenamente (muitos paises do mundo, principalmente em áfrica) essa actividade como parte integrante das relações do mundo do trabalho produtivo, no sentido atribuído às demais ocupações, limitando os direitos trabalhistas dessas profissionais.
Em moçambique o governo aprovou a Lei que regula o trabalho doméstico por forma a trazer estabilidade e direitos trabalhistas da classe doméstica (ver proximo trabalho a publicar)

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